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há 6 anos
há 7 anos
Nos esbarramos com o problema de sempre: no Brasil não há segurança jurídica e como já foi dito "neste país até o passado é incerto". O STJ julga contrariando a jurisprudência do próprio STJ. Por
há 7 anos
Eh o caro insatisfeito vai sustentar a inercia por mais tempo. Quedou-se inerte por muito tempo, agora vai ser necessário torcer pela não longevidade da mulher?
há 7 anos
Pergunto: Se fosse exatamente o contrário, será que o STJ iria manter a obrigação para a ex esposa? Duvido.
há 7 anos
e se o marido ficar "completamente debilitado por seus diversos problemas de saúde e, por conseguinte, seu retorno ao mercado de trabalho é inconcebível" quem vai pagar pensão e plano de saúde para
há 7 anos
se quando ele separou ja estava doente até entendo que o ex marido se comprometesse a pagar a pensão por devido fim da doença mas se não estava e não ouve busca de trabalho ou meios de sobreviver
há 7 anos
Gostaria de saber o que ela fazia aos 36 anos quando separou? Como vivia e por que não procurou emprego? Pagou ao inss como autonomo? Não refez sua vida afetiva? Tem filhos?
há 7 anos
Seria interessante saber o ano em que foi ajuizada a ação, mas se foi decidido pelo STJ deve ter sido há muito tempo. O que acho errado é a seletividade de jurisprudências passadas para a solução de
Seguiu o perfil de Estevan
há 7 anos
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